Em março de 2001, as unidades do grupo Mutirão alteraram a duração da hora-aula, que deve ser de 50 minutos, para 60 minutos. O sindicato ingressou na justiça representando os professores, cobrando as diferenças salariais, ou seja, 10 minutos a mais para cada hora-aula, além de todos os direitos trabalhistas relacionados. Em primeira instância, no município de Caxias do Sul, o Sinpro obteve resultado favorável, em outubro de 2005. O grupo Mutirão recorreu. A decisão em favor do Sinpro se repetiu na segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O grupo Mutirão contestou então junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que não houve acréscimo na jornada dos professores, mas readaptação do tempo disponibilizado pelo professor à instituição de ensino. O TST confirmou a decisão regional, reiterando que houve alteração na duração da hora-aula, e que isso somente poderia acontecer se houvesse aumento correspondente na remuneração. Após a vitória em todas as instâncias possíveis, o processo volta a Caxias do Sul para que sejam feitos os cálculos dos valores que devem ser ressarcidos aos professores. Embora nesta fase também possa haver contestações, o assessor jurídico do sindicato, Erci Marcos Sabedot, estima que é possível que, num prazo de seis meses, os professores venham a receber os seus direitos. A assessoria jurídica do sindicato está à disposição para mais informações: Erci Marcos Sabedot OAB/RS 25.906 Deise Vilma Webber OAB/RS 55.237 Centro Comercial Luna Rua Os Dezoito do Forte, 422 Sala 507 - 5º andar Fone/fax: (54) 3223.6764 E-mail: emsabedot@via-rs.net |